O dia 29 de novembro de 2016 ficou marcado pela sanção da lei que elevou a Vaquejada a patrimônio imaterial do Brasil e manifestação cultural nacional. Além da tradição nordestina, outras manifestações como o Rodeio, Montarias, Provas de laço, Apartação, Bulldog, Provas de Rédeas, Três Tambores, Team Penning entre outros, também foram contemplados.
A lei 13.364 é de autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP) e foi analisada com caráter de urgência no Senado no começo do mês. A velocidade no processo aconteceu graças a solicitação do senador Otto Alencar (PSD-BA), que na época definiu com um erro o fato do STF proibir a vaquejada sem antes ouvir o setor.
Outros senadores também apoiaram a causa. Foi o caso dos nordestinos José Agripino (DEM-RN) e Roberto Muniz (PP-BA). Segundo o potiguar, a prática da vaquejada evoluiu e que hoje todo um aparato técnico e ações de prevenção de riscos são disponíveis para a realização das provas, com plantões de veterinários e uso de rabos artificiais.
Fotos: Silvio Eduardo